O ‘Projeto de Lei de Combate ao Antissemitismo, Ódio e Extremismo de 2026’ em sua forma atual é uma total traição aos princípios fundamentais de que o poder público é exercido através de regras e tribunais conhecidos, e não por decisões arbitrárias de quem quer que esteja no comando. A Magna Carta é uma carta de 1215 imposta ao Rei João após uma revolta baronial que estabeleceu o princípio de que o governante está sujeito à lei e que as pessoas não podem ser punidas ou privadas de direitos sem um processo legal. Da Magna Carta surgem três princípios-chave que sustentam nossas liberdades civis e a legitimidade do poder governamental. Eles são o estado de direito, significando que o governante está vinculado à lei, não ao capricho pessoal, e o poder deve ter uma base legal. A punição não deve ser arbitrária. O estado não pode prender, desapossar, proibir ou penalizar você apenas com base em uma simples afirmação. E o devido processo, significando que qualquer punição deve seguir procedimentos legais conhecidos e ser imposta através de autoridade legal, por meio de um tribunal ou julgamento legítimo, em vez de um decreto ministerial. Este é o “governo da lei, não dos homens”. Que este projeto de lei possa ser proposto, quanto mais considerado em sua forma atual, é uma acusação a este governo e à nossa sociedade civil.